IVA Alojamento Local

IVA no Alojamento Local em Portugal: Tudo o que Precisa da Saber

O IVA no alojamento local é um tema que costuma gerar muitas dúvidas, especialmente para quem está a começar ou nunca teve de lidar com este tipo de questões fiscais. A verdade é que, tal como qualquer outro negócio, as finanças do seu Alojamento Local são algo a ter em conta. E embora em alguns casos seja possível beneficiar de isenção de IVA, é essencial perceber se essa opção faz realmente sentido para o seu caso específico.

Hoje, vamos explicar de forma simples e direta tudo o que precisa de saber para manter as finanças do seu alojamento local em ordem, desde a isenção até à declaração do IVA.

Mas antes de pensar em declarar o IVA, é importante garantir que já passou fatura aos seus hóspedes. Como vai perceber mais à frente, isso é essencial para todo o processo. Se ainda não tem um modelo de fatura, pode descarregar o nosso gratuitamente e começar já a emitir faturas:


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NOTA: Este template serve apenas como modelo de fatura para reservas de alojamento local e não foi legalmente verificado. A Lodgify não assume qualquer responsabilidade pelas informações fornecidas. Se tiver alguma dúvida sobre a faturação ou a contabilidade do seu negócio, contacte um contabilista profissional ou um advogado com experiência na área.

O que é o IVA no Alojamento Local?

O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) não é um imposto exclusivo do Alojamento Local. Ele está presente na grande maioria das compras e serviços do dia a dia. No entanto, para quem explora um AL, o IVA torna-se uma das principais obrigações fiscais a ter em conta.

De forma simples, o IVA é um imposto que incide sobre a prestação de serviços e a venda de bens em Portugal. Existem diferentes taxas aplicadas consoante o tipo de bem ou serviço. Por isso, pode até ter de aplicar taxas de IVA distintas dentro da mesma reserva.

O que é o IVA no Alojamento Local?

O que é a declaração do IVA do Alojamento Local?

Agora que já percebeu que o IVA é mais um dos impostos a considerar para manter as finanças do seu alojamento local em ordem, vamos ver o que significa este imposto na prática.

Para mostrar ao Estado que realmente cobrou IVA aos hóspedes, é necessário fazer a declaração periódica de IVA do seu AL. Além de comunicar o que cobrou, é também nesse momento que vai efetivamente pagar o imposto.

Sempre que cobra IVA nas suas faturas, esse valor não vai diretamente para o Estado, ele fica temporariamente na sua posse. Só quando entrega a declaração é que:

  • Comunica quanto IVA cobrou nas faturas emitidas;
  • Deduz o IVA das despesas ligadas à atividade do AL;
  • Paga (ou recebe) a diferença apurada.

Como assim “recebe”? É verdade! Se o IVA das suas despesas for superior ao IVA cobrado aos hóspedes, pode até receber um reembolso.

Existe também a possibilidade de estar isento de cobrar e pagar IVA, dependendo da dimensão do seu negócio. Isso nem sempre é vantajoso, afinal cada caso é um caso. A seguir, explicamos estes detalhes, ponto por ponto.

Declaração de IVA do Alojamento Local

Que regime de IVA escolher para o seu Alojamento Local?

Agora que já sabe o que é o IVA no Alojamento Local, é normal surgir a vontade de evitar este imposto. E a verdade é que, se cumprir certos requisitos, pode mesmo ficar isento. No entanto, isso nem sempre compensa, e vamos explicar porquê.

Regime de isenção de IVA no Alojamento Local

Segundo o artigo 53.º do CIVA, é possível beneficiar da isenção de IVA em determinadas situações. As duas condições principais para não ter de cobrar IVA nas reservas nem nos serviços prestados são:

  • Faturar até 15.000 € no ano civil anterior;

Contudo, atenção: como dissemos, a isenção pode não ser vantajosa para todos.

Ao não cobrar IVA aos hóspedes, também não pode deduzir o IVA das suas despesas com o Alojamento Local (como limpezas, manutenção, eletricidade ou serviços contratados). Muitas vezes, o valor que poderia deduzir é superior ao IVA que teria de entregar ao Estado. Nesses casos, o regime normal, embora dê mais trabalho, pode ser financeiramente mais favorável.

Além disso, mesmo estando no regime de isenção e não cobrando IVA, continua a ter outras obrigações, como emitir faturas e declarar os rendimentos obtidos.

Regime normal de IVA no Alojamento Local

Se tem contabilidade organizada, se faturou mais de 15.000 €, ou se optou voluntariamente por aplicar IVA, então está entra no regime normal de IVA.

Conforme o artigo 41.º do CIVA, neste regime tem a obrigação de entregar o IVA ao Estado com uma determinada frequência (mensal ou trimestral) consoante o volume de negócios:

  • Mensalmente → Se tiver um volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros. A declaração periódica deve ser entregue até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao mês das operações.
  • Trimestralmente → Se o volume de negócios for inferior a 650 mil euros. A entrega da declaração deve ocorrer até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao final do trimestre.

A grande vantagem deste regime é poder deduzir o IVA das suas despesas com a atividade, o que pode representar uma poupança significativa. Pode deduzir, por exemplo, o IVA pago em: água, eletricidade e produtos e serviços de limpeza, entre outros. Assim, embora envolva mais obrigações/trabalho, este regime pode ser mais vantajoso.

Regime de IVA Alojamento Local

Qual é a taxa de IVA aplicável no Alojamento Local?

Quando falamos em IVA no Alojamento Local, é importante distinguir os diferentes tipos de IVA envolvidos. Afinal, diferentes serviços estão sujeitos a taxas distintas.

Por um lado, temos o IVA cobrado aos hóspedes pelas reservas, por outro, o IVA aplicado a serviços extra (como limpezas ou pequenos-almoços) e ainda o IVA que pode deduzir nas despesas relacionadas com a atividade.

Aliás, ao preencher a declaração periódica de IVA, vai perceber que é obrigatório separar os valores por tipo de taxa de IVA do alojamento local e indicar cada um na linha correspondente do formulário no Portal das Finanças. As principais taxas em Portugal são: taxa reduzida, taxa intermédia e taxa normal. A taxa aplicada depende sempre do tipo de serviço ou produto.

A taxa de IVA sobre as reservas (alojamento)

Se o seu Alojamento Local está sujeito a IVA, tem de aplicar uma taxa reduzida sobre o valor da estadia (excluindo serviços adicionais). Esta taxa varia consoante a região:

  • Portugal Continental: 6%
  • Madeira: 5%
  • Açores: 4%

Este IVA incide apenas sobre o valor da dormida, os outros serviços serão tributados de forma diferente.

A taxa de IVA sobre os serviços extra

Se cobra serviços adicionais aos hóspedes, como: taxas de limpeza, custo extra por animais de estimação, transporte ou lavandaria. Estes não são considerados parte da estadia e, por isso, não beneficiam da taxa reduzida. Nesses casos, aplica-se a taxa normal de IVA, que é:

  • 23% em Portugal Continental
  • 22% na Madeira
  • 18% nos Açores

O IVA dedutível (nas despesas do AL)

Se estiver no regime normal de IVA, pode deduzir o IVA de diversas despesas relacionadas com a atividade, como:

  • Produtos de limpeza
  • Faturas de água, eletricidade e internet
  • Serviços de lavandaria
  • Reparações e manutenção
  • Compras de mobiliário ou equipamentos

A maioria destas despesas está sujeita à taxa normal de IVA (23% no continente), e esse valor pode ser deduzido no momento da declaração.

Mas atenção: para poder deduzir o IVA, as faturas têm que estar em nome do titular da atividade (com o NIF do AL), estar devidamente classificadas como despesa profissional e ser incluídas na declaração do período correto.

Taxa de IVA Alojamento Local

Como declarar o IVA do seu Alojamento Local?

Agora que já percebeu como funciona o IVA no Alojamento Local, chega a altura de pôr em prática: fazer a declaração de IVA e entregar o imposto ao Estado. Este é um dos passos mais importantes, afinal, embora o IVA seja cobrado ao cliente no momento da reserva (através da fatura), só é entregue ao Estado quando faz a declaração.

A declaração é feita no Portal das Finanças, e deve ser submetida mensal ou trimestralmente, consoante o regime em que se encontra. Vamos ver o processo passo a passo:

Passo a passo para declarar o IVA

1. Quando o hóspede faz a reserva e paga, emite uma fatura com IVA:

  • Dependendo do seu regime de IVA, cobra (ou não) o imposto, mas tem sempre de emitir uma fatura.
  • O IVA é cobrado ao cliente e fica temporariamente consigo.

2. No final de cada mês ou trimestre (depende do seu regime de IVA):

  • Some todos os valores de IVA cobrados nas faturas emitidas nesse período.
  • Some também o IVA das suas despesas (caso esteja no regime normal e queira deduzir).

3. Aceda ao Portal das Finanças:

  • Entre em www.portaldasfinancas.gov.pt
  • Na barra de pesquisa, escreva: “declaração periódica do IVA”
  • Clique em “Entregar Declaração”

4. Preencha a declaração:

  • Indique os seus dados e o período a que a declaração diz respeito.
  • Preencha os campos com os valores faturados, separados por taxas de IVA.
  • Indique também as despesas com IVA dedutível, se aplicável.
  • Submeta a declaração.

5. Faz o pagamento (se for o caso):

  • Depois de submeter, é gerada uma referência multibanco para pagamento;

Também é possível que, em vez de pagar, tenha direito a reembolso, isto acontece quando o valor do IVA das despesas é superior ao IVA que cobrou aos seus hóspedes.

💡 Nota: Se recebe reservas através de plataformas como a Airbnb ou Booking.com, também tem de declarar as comissões que estas lhe cobram. Deve fazê-lo no campo “Aquisições intracomunitárias de serviços” da declaração de IVA. Neste caso, aplica-se o mecanismo de inversão do sujeito passivo, e o IVA pode ser deduzido na mesma declaração, desde que esteja no regime normal e a despesa esteja diretamente ligada à sua atividade.

Conclusão

Sabemos que o tema do IVA no Alojamento Local pode parecer complicado ao início, mas a verdade é que, quando entra no ritmo de emitir faturas e entregar a sua declaração periódica, rapidamente percebe como tudo funciona.

No caso específico do IVA, a frequência com que tem de o declarar depende do seu enquadramento fiscal: mensal ou trimestral, consoante o volume de faturação. E mesmo que esteja isento, pode ainda assim ter de preencher a declaração para reportar, por exemplo, o IVA associado às comissões das plataformas de reservas como o Airbnb ou Booking.com.

O mais importante a reter é isto: tudo deve ser declarado. Seja o IVA, o IRS ou até os dados dos hóspedes estrangeiros. Cumprir estas obrigações ajuda a manter o seu Alojamento Local em conformidade e evita surpresas.

E se quiser tornar o processo ainda mais simples, pode usar o nosso modelo de fatura já pronto a preencher, ou ativar uma das nossas integrações de faturação certificada, poupando tempo e preocupações para se dedicar ao crescimento do seu negócio.


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